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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003525-83.2026.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: NAIR LEITE RODRIGUES Advogado(s): LUCIANO MACARIO DE CASTRO FILHO (OAB:PI13160) REU: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): DESPACHO Verifica-se que o comprovante de residência juntado aos autos encontra-se em nome de terceira pessoa, não tendo sido demonstrada a existência de relação jurídica ou de parentesco entre esta e a parte autora que justifique a sua residência no endereço indicado. Diante disso, a fim de prevenir a indevida seleção de juízo aleatório, nos termos do artigo 63, § 5º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 03 (três) meses, em seu próprio nome, ou demonstre, mediante documentação idônea, a existência de relação jurídica ou de parentesco com o proprietário/possuidor do imóvel que justifique a moradia no endereço indicado, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil e o artigo 51, III, da Lei nº 9.099/1995. Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Remanso/BA, data de liberação do sistema. CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito