Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8003522-07.2026.8.05.0022. CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] AUTOR: REQUERENTE: FRANCISCO RONIMARKES DE CARVALHO MOTA REQUERIDO: REQUERIDO: 1ª VARA DAJUIZO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE BARREIRAS - BA Vistos, etc. I - Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, indicando os pontos que sejam necessários ao andamento do feito, e seus respectivos IDs., sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. II - Transcorrendo o prazo acima in albis, Intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de oficial de justiça , para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Sendo as partes assistidas pelos NPJs e DPE, as partes devem comparecer a sede do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) respectivo ou na Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) e prestar as informações necessárias ao prosseguimento do processo. Restando infrutífera a tentativa de intimação pessoal por meio de oficial de justiça, desde já, AUTORIZO que as intimações sejam efetivadas na modalidade eletrônica, sobretudo via telefone, por aplicativo de mensagens instantâneas do WhatsApp, certificando-se as diligências e juntando aos autos os comprovantes de envio, recebimento e leitura das mensagens, contendo data e horário. Após, intime-se a Defensoria Pública do Estado da Bahia e o Ministério Público do Estado da Bahia, caso haja interesse de incapaz. Cumpra-se. Barreiras, BA, datado e assinado digitalmente. ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito