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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003521-76.2026.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: E. D. S. N. Advogado(s): DEBORA SANTANA DA SILVA (OAB:BA87970) REU: BANCO CREFISA S/A Advogado(s): LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB:MS8125) D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Defiro a gratuidade da justiça ao Autor. Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo. Advirto-as que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Além disso, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. Após manifestação de ambas as partes ou decorrido os respectivos prazos sem resposta, remetam-se os autos à conclusão. Alagoinhas-BA, data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito