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8003511-83.2025.8.05.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8003511-83.2025.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ REQUERENTE: MANOEL LOPES DA SILVA Advogado(s): LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642) REQUERIDO: JOSE LOPES DA SILVA Advogado(s): PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA registrado(a) civilmente como PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA (OAB:BA5685) DESPACHO Vistos. 1) Apensem-se os autos nº 8000470-74.2026.8.05.0063. 2) Nomeio, nesta oportunidade, com base no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais publicado no Site do TJ/BA, perito do Juízo o médico psiquiatra Anthony Mota de Souza Araujo, CREMEB 31562, que, aceitando o encargo, deverá realizar perícia em relação ao interditando Zenadio Alves Pinheiro, respondendo à seguinte quesitação: 1) possui o(a) interditando(a) alguma espécie de deficiência psíquica? Qual? Qual o CID? 2) Possui alguma espécie de deficiência física? Qual? 3) A(s) deficiência(s) e/ou psíquica(s) acarretam limitações ao pleno exercício da sua capacidade? De que espécie? 4) A deficiência é permanente ou transitória? 5) Sendo transitória, é possível estimar prazo? Qual? 6) A(s) deficiência(s) e/ou psíquica(s) acarretam impedimento ao exercício de sua capacidade? De que espécie? 7) Diante do quadro apurado, tem o(a) interditando(a) a possibilidade de autogoverno e de exprimir adequadamente a sua vontade, bem como algum grau de compreensão? Em que limites? 8) Tendo possibilidade de autogoverno e de exprimir a sua vontade, há necessidade de apoio de terceiros? Em que limites? 9) É possível fixar prazo para a aplicação de medidas protetivas ao(à) curatelando(a)? 10) Há tratamento indicado? Qual? 11) Há sugestões outras? Quais? Poderão as partes, querendo, indicar assistentes técnicos, responsabilizando-se em comunicar aos mesmos a data e local do ato. Nos termos do art. 429 do CPC, para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos poderão utilizar-se de todos os meios necessários, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, ficando autorizada a consulta aos presentes autos. Expeça-se ofício ao perito nomeado informando desta designação, solicitando a realização do exame pericial no interditando e emissão do laudo pericial, inclusive respondendo os quesitos do juízo e das partes, que deverá ser encaminhado no prazo de 20 dias da conclusão dos trabalhos. Mantenho os honorários periciais fixados no ID 554753388. Com o aporte dos laudos periciais e manifestação das partes e do Ministério Público, retornem os autos conclusos para decisão de mérito ou designação de audiência de entrevista, se necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente despacho força de CARTA/Mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento. Conceição do Coité/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8003511-83.2025.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ REQUERENTE: MANOEL LOPES DA SILVA Advogado(s): LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642) REQUERIDO: JOSE LOPES DA SILVA Advogado(s): PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA registrado(a) civilmente como PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA (OAB:BA5685) DESPACHO Vistos. 1) Apensem-se os autos nº 8000470-74.2026.8.05.0063. 2) Nomeio, nesta oportunidade, com base no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais publicado no Site do TJ/BA, perito do Juízo o médico psiquiatra Anthony Mota de Souza Araujo, CREMEB 31562, que, aceitando o encargo, deverá realizar perícia em relação ao interditando Zenadio Alves Pinheiro, respondendo à seguinte quesitação: 1) possui o(a) interditando(a) alguma espécie de deficiência psíquica? Qual? Qual o CID? 2) Possui alguma espécie de deficiência física? Qual? 3) A(s) deficiência(s) e/ou psíquica(s) acarretam limitações ao pleno exercício da sua capacidade? De que espécie? 4) A deficiência é permanente ou transitória? 5) Sendo transitória, é possível estimar prazo? Qual? 6) A(s) deficiência(s) e/ou psíquica(s) acarretam impedimento ao exercício de sua capacidade? De que espécie? 7) Diante do quadro apurado, tem o(a) interditando(a) a possibilidade de autogoverno e de exprimir adequadamente a sua vontade, bem como algum grau de compreensão? Em que limites? 8) Tendo possibilidade de autogoverno e de exprimir a sua vontade, há necessidade de apoio de terceiros? Em que limites? 9) É possível fixar prazo para a aplicação de medidas protetivas ao(à) curatelando(a)? 10) Há tratamento indicado? Qual? 11) Há sugestões outras? Quais? Poderão as partes, querendo, indicar assistentes técnicos, responsabilizando-se em comunicar aos mesmos a data e local do ato. Nos termos do art. 429 do CPC, para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos poderão utilizar-se de todos os meios necessários, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, ficando autorizada a consulta aos presentes autos. Expeça-se ofício ao perito nomeado informando desta designação, solicitando a realização do exame pericial no interditando e emissão do laudo pericial, inclusive respondendo os quesitos do juízo e das partes, que deverá ser encaminhado no prazo de 20 dias da conclusão dos trabalhos. Mantenho os honorários periciais fixados no ID 554753388. Com o aporte dos laudos periciais e manifestação das partes e do Ministério Público, retornem os autos conclusos para decisão de mérito ou designação de audiência de entrevista, se necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente despacho força de CARTA/Mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento. Conceição do Coité/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito

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