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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003446-93.2026.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: URBANO TEIXEIRA DIAS Advogado(s): RICARDO SANTOS DE FREITAS (OAB:BA33835) REU: ESTADO BA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por URBANO TEIXEIRA DIAS em face do ESTADO DA BAHIA. O pedido veio instruído com procuração e documentos. Consta nos autos petição de desistência apresentada pela parte autora, sob ID 577559593. É o relatório. Decido. Considerando que a parte autora manifestou expressamente o desinteresse no prosseguimento do feito antes de aperfeiçoada a relação processual com a citação do réu, bem como não havendo prejuízo a terceiros, inexiste óbice para o acolhimento do pedido. Diante do exposto, homologo a desistência da presente ação e, em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais dispensadas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, dada a ausência de angularização processual e de litigiosidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, através de seu (s) patrono (s), servindo o presente de mandado, carta e ofício. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se. Senhor do Bonfim/BA, datado e assinado digitalmente. PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO .