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8003439-73.2026.8.05.0027

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003439-73.2026.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA REQUERENTE: FRANCINARA SALES RODRIGUES RABELO registrado(a) civilmente como FRANCINARA SALES RODRIGUES RABELO e outros (5) Advogado(s): ANDREIA BONFIM DE AQUINO (OAB:BA56944) REQUERIDO: FRANCISCA SALES PEREIRA Advogado(s): DESPACHO 1 - DEFIRO, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita aos autores. 2 - INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do(a) autor(a) da herança, passível de obtenção banco de dados do Registro Central de Testamento on-line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016. b) Juntar declaração, firmada de próprio punho e 'sob as penas da lei,' pelos requerentes, informando a (in)existência de herdeiros outros deixados pelo de cujus, em especial companheira, filhos ou outros irmãos. c) Juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte . 3 - Informando o INSS a inexistência de dependentes habilitados, fica, desde já, determinada a CITAÇÃO POR EDITAL de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias. Havendo indicação de habilitados diversos dos requerentes, INTIMEM-SE os autores para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4 - PROCEDA o Cartório à consulta, via SISBAJUD, a respeito do saldo existente nas contas bancárias eventualmente deixadas pelo de cujus. 5 - OFICIE-SE à CEF, por meio de sua agência local, para informar no prazo de 10 dias, eventual saldo de valores, FGTS e PIS-PASEP em nome da de cujus. 6 - Com o aporte das diligências acima e havendo interesse de menor e/ou incapaz, VISTA ao Ministério Público para parecer, no prazo de 15 dias. 7 - Após, voltem-me os autos conclusos. 8 - Observe o Cartório o cumprimento sucessivo dos comandos da presente decisão, independente de novel conclusão. Em caso de extrapolação do prazo de resposta aos expedientes, REITERE-SE, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA pelo destinatário. Com força de ofício/mandado/carta. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa, data e hora do sistema. DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003439-73.2026.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA REQUERENTE: FRANCINARA SALES RODRIGUES RABELO registrado(a) civilmente como FRANCINARA SALES RODRIGUES RABELO e outros (5) Advogado(s): ANDREIA BONFIM DE AQUINO (OAB:BA56944) REQUERIDO: FRANCISCA SALES PEREIRA Advogado(s): DESPACHO 1 - DEFIRO, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita aos autores. 2 - INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do(a) autor(a) da herança, passível de obtenção banco de dados do Registro Central de Testamento on-line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016. b) Juntar declaração, firmada de próprio punho e 'sob as penas da lei,' pelos requerentes, informando a (in)existência de herdeiros outros deixados pelo de cujus, em especial companheira, filhos ou outros irmãos. c) Juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte . 3 - Informando o INSS a inexistência de dependentes habilitados, fica, desde já, determinada a CITAÇÃO POR EDITAL de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias. Havendo indicação de habilitados diversos dos requerentes, INTIMEM-SE os autores para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4 - PROCEDA o Cartório à consulta, via SISBAJUD, a respeito do saldo existente nas contas bancárias eventualmente deixadas pelo de cujus. 5 - OFICIE-SE à CEF, por meio de sua agência local, para informar no prazo de 10 dias, eventual saldo de valores, FGTS e PIS-PASEP em nome da de cujus. 6 - Com o aporte das diligências acima e havendo interesse de menor e/ou incapaz, VISTA ao Ministério Público para parecer, no prazo de 15 dias. 7 - Após, voltem-me os autos conclusos. 8 - Observe o Cartório o cumprimento sucessivo dos comandos da presente decisão, independente de novel conclusão. Em caso de extrapolação do prazo de resposta aos expedientes, REITERE-SE, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA pelo destinatário. Com força de ofício/mandado/carta. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa, data e hora do sistema. DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito

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