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8003436-72.2019.8.05.0154

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES · Sentença

    8003436-72.2019.8.05.0154 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS VALENTE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Município de Luís Eduardo Magalhães/BA em face de Antônio Carlos Valente, devidamente qualificados nos autos. O exequente informou a quitação integral do débito, conforme petição de ID. 576640236. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação. No caso, tendo sido integralmente quitado o débito exequendo, impõe-se a extinção da presente execução fiscal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desbloqueio de bens/valores em favor do executado. Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios e as custas processuais por inexistência de citação. Considerando a manifestação da parte exequente de ID. 576640236, certifique-se o trânsito em julgado, caso não haja recurso da parte executada. Publique-se. Intimem-se. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Luís Eduardo Magalhães/BA, documento datado digitalmente. Bela. Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito.

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