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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ PROCESSO:8003427-34.2025.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR:AUTOR: MANOEL ALEXANDRE DA SILVA NETO RÉU: REU: CONDOMINIO QUINTA DO MAR DECISÃO Vistos. O art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95, possibilita a interposição de recurso inominado desde que no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do(a) recorrente, e mediante a comprovação do preparo nas 48 horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, vejamos: Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Certidão constante no ID 577951798 atesta que o(a) recorrente não comprovou o preparo integral do recurso, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à sua interposição. Assim, NÃO RECEBO o recurso inominado, uma vez que não foram satisfeitos seus pressupostos de admissibilidade (preparo), nos termos do art. 42, § 1º da Lei n. 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Arquive-se, caso não seja requerida a execução no prazo de 5 dias, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. P.I. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito