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8003407-39.2025.8.05.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
6 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JOÃO DOURADO ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a ordem de bloqueio de valores em conta da(s) Parte(s) Requerida(s) ultrapassou o quanto determinado na Decisão de Id 576718247, qual seja, R$ 13.970,43. Foram bloqueados via SISBAJUD na conta da empresa LUCIANO BASTOS DE SOUZA LTDA a importância de R$ 18.051,93, sendo que destes, transferi para Conta Judicial R$ 13.970,43, restando bloqueado nas contas da empresa, o saldo de R$ 4.081,50, e certifico ainda, que foram bloqueados via SISBAJUD o valor de R$ 42.315,78 em contas de LUCIANO BASTOS DE SOUZA, conforme comprovante em anexo. Assim, intimo os executados atingidos, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico, para os devidos fins, que procedi com o protocolo da ordem de transferência de, R$ 13.970,43 via SISBAJUD, devendo ser aguardado o prazo de aproximadamente 72h quando, então, deverá ser disponibilizada a correlata conta judicial no BRBJUS para confecção e assinatura do competente alvará. João Dourado, 1 de setembro de 2026. HIRLENE FERREIRA DOS SANTOS Técnica Judiciária(o)

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JOÃO DOURADO ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a ordem de bloqueio de valores em conta da(s) Parte(s) Requerida(s) ultrapassou o quanto determinado na Decisão de Id 576718247, qual seja, R$ 13.970,43. Foram bloqueados via SISBAJUD na conta da empresa LUCIANO BASTOS DE SOUZA LTDA a importância de R$ 18.051,93, sendo que destes, transferi para Conta Judicial R$ 13.970,43, restando bloqueado nas contas da empresa, o saldo de R$ 4.081,50, e certifico ainda, que foram bloqueados via SISBAJUD o valor de R$ 42.315,78 em contas de LUCIANO BASTOS DE SOUZA, conforme comprovante em anexo. Assim, intimo os executados atingidos, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico, para os devidos fins, que procedi com o protocolo da ordem de transferência de, R$ 13.970,43 via SISBAJUD, devendo ser aguardado o prazo de aproximadamente 72h quando, então, deverá ser disponibilizada a correlata conta judicial no BRBJUS para confecção e assinatura do competente alvará. João Dourado, 1 de setembro de 2026. HIRLENE FERREIRA DOS SANTOS Técnica Judiciária(o)

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