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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
DESPACHO-Vistos, etc.Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da existência de outras provas a serem produzidas, indicando, de forma fundamentada, sua pertinência, finalidade e os fatos que se destinam a comprovar.No mesmo prazo, manifestem-se acerca do interesse na realização de audiência de conciliação.Decorrido o prazo sem requerimento de produção de provas e inexistindo interesse na autocomposição, o feito poderá ser julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.Após, certifique-se o decurso do prazo e voltem os autos conclusos.Publique-se. Intimem-se.Caetité/BA, data da assinatura eletrônica.(Documento Assinado Eletronicamente)PEDRO SILVA E SILVÉRIO-Juiz de Direito Designado
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