2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376, WhatsApp (71) 98177-1458 E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br Processo nº 8003362-62.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Advogado(s) do reclamante: JORSULEIDE LIMA CAMPOS REQUERIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL JOSÉ MATOS DANTAS, Cadastro nº 804.095-8, Diretor de Secretaria, nesta 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a Sentença ID nº 564485816, de 12/06/2026, por se tratar de homologação de desistência, diante da preclusão lógica, incompatível com o direito de recorrer desta decisão. O REFERIDO É VERDADE. DOU FÉ Dado e passado nesta cidade de Paulo Afonso, ao(s) 11 de setembro de 2026. Eu, José Matos Dantas, Diretor de Secretaria desta Vara Cível fiz digitar pelo (a) servidora abaixo, e conferi. SAIURE NUNES DE ALMEIDA Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021