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8003348-58.2025.8.05.0078

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: INVENTÁRIO n. 8003348-58.2025.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INVENTARIANTE: MARINEIDE DOS SANTOS MACEDO e outros (2) Advogado(s): FAGNER SANTANA DE ARAUJO (OAB:BA28952) INVENTARIADO: JOSE CARLOS DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc. Considerando o entendimento jurisprudencial, de que é do espólio a obrigação de pagamento das custas processuais, sendo irrelevante a situação financeira dos herdeiros, reservo-me para apreciar o pedido de gratuidade da justiça, após a liquidez do patrimônio do espólio, instante em que será também atribuído o correto valor da causa. Defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados por JOSÉ CARLOS DE JESUS. Nomeio como inventariante, a sra. MARINEIDE DOS SANTOS MACÊDO. Intime-se para prestar compromisso no prazo de 5 dias, também para, dentro de 20 dias da data em que prestou o compromisso, prestar as primeiras declarações, na forma do CPC/2015, art. 620, observando em particular: a) Juntada das certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; b) Certidão negativa/positiva de dependente do de cujus cadastrado junto ao INSS. Com as diligências iniciais, voltem-me conclusos. P.I.C Euclides da Cunha(BA), data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito

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