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SEEU · TJSC - Blumenau - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Blumenau - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BLUMENAU VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BLUMENAU Autos nº. 8003341-93.2021.8.24.0008 Processo nº: 8003341-93.2021.8.24.0008 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): ANDERSSON SUTIL DECISÃO Na esteira da manifestação da seq. retro, a justificativa apresentada deve ser aceita apenas para evitar revogação do benefício, pois insuficiente as alegações ofertadas. Portanto, acolho a(s) justificativa(s) da(s) sq(s). 625.1. Anoto que desnecessário o acréscimo ao tempo de pena, considerando que a apresentação via sistema SAREF foi registrada dentro do mês de agosto (seq. 624.1). Prossiga-se na execução. Intimem-se, em especial o(a) reeducando(a) para que execute fielmente a reprimenda nos moldes que lhe foram impostos, sob pena revogação de benefícios e/ou regressão de regime. Blumenau, data da assinatura eletrônica. Rafael de Araújo Rios Schmitt Magistrado(a)
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