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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003340-47.2026.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: EDNA DE ABREU VASCO Advogado(s): RAFAEL SANTANA DOS SANTOS (OAB:BA39921) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Edna de Abreu Vasco em face do Estado da Bahia, distribuída originariamente a esta 1ª Vara Cível da Comarca de Euclides da Cunha. Observa-se da petição inicial que a demanda foi proposta contra autarquia estadual. Conforme as normas de organização judiciária local, a competência para processar e julgar feitos que envolvem a Fazenda Pública Estadual e suas autarquias, na Comarca de Euclides da Cunha, recai sobre a 2ª Vara Cível desta Comarca. Cuidando-se de competência em razão da matéria e da pessoa, de natureza absoluta e inderrogável, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste juízo e a imediata remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do artigo 64, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declino da competência deste juízo e determino a remessa e redistribuição imediata dos autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Euclides da Cunha/BA, com as devidas baixas e anotações no sistema, procedendo-se com urgência diante do pedido liminar pendente de apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha/BA, data e hora registradas pelo sistema. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz substituto.