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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8003330-31.2025.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IDALIA AMORIM DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ISIS OLIVEIRA PIRES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do feito executivo requerida pela exequente Idalia Amorim da Silva e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA, sem resolução do mérito, com arrimo nos artigos 775, 924, inciso III, e 925, todos do Código de Processo Civil. Em decorrência do encerramento da demanda, acolho os requerimentos formulados e determino a observância dos seguintes comandos: a) as custas e despesas processuais remanescentes ficam dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, de todo modo, a benesse da gratuidade da justiça regularmente deferida à parte exequente, bem como a isenção legal de que goza a Fazenda Pública Estadual; b) incabível a condenação das partes ao pagamento de verbas honorárias de sucumbência, em fiel cumprimento ao disposto na Cláusula Oitava do Termo de Adesão ao Acordo do Piso Nacional do Magistério pactuado entre as partes e expressamente noticiado pelo Estado da Bahia, aplicando-se a disciplina dos parágrafos 2º e 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil; c) certifique-se a preclusão lógica e o imediato trânsito em julgado desta sentença, ante a manifesta renúncia ao direito de recorrer decorrente da concordância das partes quanto à extinção do processo, procedendo-se, após as baixas e anotações de praxe no sistema do Processo Judicial Eletrônico, ao arquivamento definitivo dos autos eletrônicos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.