Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · Des. José Soares Ferreira Aras Neto · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003290-48.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: Y. B. V. e outros Advogado(s): CAMILA ALVES BARBOZA (OAB:BA65252-A) APELADO: JONILSON DE SOUZA SILVA e outros Advogado(s): EDUARDO SANTOS DE CINTRA MATOS (OAB:BA52320-A), FABIO ANTONIO GONCALVES JUNIOR (OAB:BA53680-A) DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor do Parecer Ministerial nº 696/2026 (ID. 115070952), no qual a Douta Procuradoria de Justiça suscita nulidade processual decorrente da ausência de intervenção obrigatória do Ministério Público no primeiro grau de jurisdição, em demanda envolvendo interesse de incapaz, destacando o prejuízo decorrente de ter sido subtraída ao Parquet a oportunidade de pleitear novas diligências e de se manifestar, oportunamente, sobre o mérito da demanda e os pressupostos processuais antes da prolação da sentença, com requerimento de desconstituição do decisum e retorno dos autos à origem, impõe-se assegurar às partes prévia oportunidade de manifestação acerca da questão cognoscível de ofício, em observância ao contraditório substancial e à vedação à decisão-surpresa. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se especificamente sobre a nulidade suscitada pelo Ministério Público, nos termos dos arts. 9º, 10 e 933 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do ato conjunto nº 7/2022. Publiquem-se. Intimem-se. Salvador/BA, 8 de setembro de 2026. DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator