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8003276-06.2026.8.05.0250

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO Autos nº 8003276-06.2026.8.05.0250 REQUERENTE: AMANDA OLIVEIRA BARBOSA INVENTARIADO: JOAO DAS NEVES BARBOSA D E C I S Ã O Vistos, etc., NOMEIO inventariante o(a) sr.(a) AMANDA OLIVEIRA BARBOSA no processo de inventário de nº JOAO DAS NEVES BARBOSA, porque filha do falecido e porque compareceu alegando estar na posse dos bens (art. 617, II, CPC). Intimem-no(a) para vir a juízo prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Poderá ser fornecida certidão por requerimento da inventariante se for necessário para defesa de direitos e interesses do espólio. No no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que prestar compromisso (art. 620, CPC), o(a) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações e a forma de partilha. Nas primeiras declarações, os(as) herdeiros(as) devem ser totalmente qualificados(as), bem como os bens que compõem o espólio, juntando-se os comprovantes de propriedade dos bens (se veículo, cópia do DUT atual, e, se imóvel, a CRI atualizada, etc.), o esboço de partilha (observados os requisitos do art. 653, do CPC), CND municipal tributária referente ao(s) imóvel(is) inventariado(s), e, considerando o Provimento nº 56/2016 do CNJ, o comprovante de que o autor da herança não possua testamento [www.censec.org.br]. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, para que, mediante apresentação de documento de identidade do inventariante ou de seu procurador legalmente constituído, as instituições financeiras, empresas privadas com as quais o de cujus mantinha vínculo trabalhista, e mesmo órgãos previdenciários (INSS, IPSEMG) e demais autarquias procedam à informação de saldo de valores de titularidade de cujus atualizada ou ao tempo do óbito, bem como forneçam extratos das aplicações financeiras eventualmente existentes, sempre no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de configuração, em tese, do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal. Nada obstante, em caso de recusa no cumprimento da ordem, deverá o inventariante ou seu procurador solicitar formalmente o cumprimento perante a instituição e juntar a respectiva negativa aos autos, e, neste caso, ficando desde já autorizada a expedição de mandado para cumprimento da medida por Oficial de Justiça. Na ausência de negativa formal, poderá ser juntado boletim de ocorrência como prova da recusa. Em tempo, o valor da causa deve ser retificado para representar o valor da totalidade dos bens que compõem o espólio. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se o(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a) sobrevivente, demais herdeiros ainda não não representado(a)(s) nos autos e/ou eventuais os legatários, e intime-se a Fazenda Pública (Municipal e Estadual), tudo conforme arts. 626 e seguintes, do CPC. Cite-se ainda o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e/ou o testamenteiro, se advier testamento. Concluídas as citações, ato contínuo, intimem-se as partes para se manifestem sobre as primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho. Sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, este será apreciado quando aferido o valor do patrimônio deixado pelo de cujus. Com força de mandado. PIC. Cite(m)-se. Cumpra-se de ordem, se mister. Simões Filho-BA, datado e assinado eletronicamente/ro. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito

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