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TJBA · VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CARINHANHA Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8003267-16.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA AUTOR: DT MALHADA Advogado(s): INVESTIGADO: WILLIAN ROGERIO SANTOS COTRIM Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de inquérito policial instaurado em face de WILLIAN ROGERIO SANTOS COTRIM. O Ministério Público, titular da ação penal pública, manifestou-se pelo arquivamento do presente procedimento investigatório, ao fundamento de que os fatos nele apurados já foram submetidos à apreciação judicial por meio da referida ação penal. É o necessário. Decido. Considerando que os fatos objeto deste inquérito policial já foram formalmente submetidos à persecução penal, mediante o ajuizamento da Ação Penal nº 8002344-33.2026.8.05.0051, verifica-se a perda superveniente da finalidade do presente procedimento investigatório, não subsistindo razão para a sua tramitação autônoma. Assim, ACOLHO a manifestação ministerial e DETERMINO O ARQUIVAMENTO destes autos, sem prejuízo do regular prosseguimento da ação penal acima indicada, na qual deverão ser apreciadas as questões relacionadas aos fatos ora investigados. Procedam-se às baixas e anotações necessárias, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se. Sem custas nestes procedimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Concedo à presente decisão a necessária força de ofício/mandado. Carinhanha(BA)datado e assinado eletronicamente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO
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