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8003244-07.2026.8.05.0248

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8003244-07.2026.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EMBARGANTE: JOSE DE ARAUJO BACELAR FILHO Advogado(s): ERIDSON RENAN SOUZA SILVA (OAB:BA15277) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO 1. A gratuidade judiciária beneficia pessoas que não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, existindo presunção legal relativa nos casos em que o postulante declara a sua hipossuficiência nos aludidos termos. Entretanto, referida presunção de miserabilidade é mitigada no caso concreto quando existentes indícios de capacidade econômica, sendo esta a hipótese dos autos. 2. No processo em exame observo na cédula Rural Pignoratícia objeto da lide (constante nos autos principais) que o embargante se qualifica como pecuarista, fato corroborado pela finalidade do dito financiamento, bem como em decorrência do quantitativo de bovinos dados em garantia e, ainda, que os mesmos se encontram na Fazenda Vargem de propriedade do executado/embargante, elementos de provas suficientes para infirmar a declaração de hipossuficiência econômica. 3. Em sendo assim, na forma do art. 99, §2º do CPC, em homenagem aos princípios do contraditório e da vedação à decisão-surpresa, intime-se o postulante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, juntar aos autos documentos que justifiquem a alegada hipossuficiência econômica, que pode ser feito por meio de 03(três) últimos contracheques, comprovante de rendimentos, última declaração de imposto de renda ou outro documento similar que evidencie a alegada condição ou, se preferir, proceder ao recolhimento das custas processuais. 4.Certifique a Secretaria sobre a tempestividade dos presentes embargos, bem como associe-se o presente feito aos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial tombada sob n. 8002603-58.2022. 5. Escoado in albis o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, uma vez que, de imediato, fica ordenado o cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. 6. Certificado sobre a regularidade do recolhimento das custas ou ocorrendo manifestação, voltem conclusos. 7. Intime-se. Cumpra-se. Serrinha, datado e assinado eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito

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