Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sl 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8003243-89.2023.8.05.0001[Levantamento de Valor]CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : JOAO DURVAL AMANCIO BARBOSA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUIDE GOMES LIMA JUNIOR, JOSE MARCOS DE MATOS NETO PARTE RÉU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY, HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES Vistos, etc. Defiro o requerimento da parte exequente ( patronos da ré) no tocante a penhora on-line. Pagas as taxas cartorárias da diligência, se houver. Após proceda a senhora servidora de gabinete a solicitação de bloqueio de valores em contas bancárias do executado (autor), por este Juízo pelo sistema Sisbajud, nos moldes dos art. 854 e seus parágrafos do CPC. Junte a servidora de gabinete aos presentes autos o protocolamento de solicitação de bloqueio ao Banco Central, via internet. Aguardem-se os autos em cartório pelo prazo de 72 horas resposta desta requisição, retornem para este Juízo determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Proceda-se ao desbloqueio de valores, porventura, que excedam o débito e retidos pelo próprio sistema em demasia. Havendo resposta positiva, intime(m)-se o(s) executado(s) ( autor) através de seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para querendo no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que, ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Em caso negativo, intime-se o exequente para se manifestar. Salvador- Bahia Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular