Publicações do processo

Processo 8003236-93.2025.8.05.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8003236-93.2025.8.05.0109 Parte autora: Nome: JOSELITO DE JESUS NASCIMENTOEndereço: FAZENDA GAMELEIRA, 630, ZONA RURAL, OURIÇANGAS - BA - CEP: 48150-000 Parte ré: Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA A parte autora, na forma do requerimento constante da petição retro, formulou pedido de desistência da ação. Nesse caso, a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, autoriza a imediata extinção do processo, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE, independentemente de manifestação da parte contrária. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada eventual liminar concedida nestes autos. Sem custas, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Caso existam depositados, expeça-se alvará, em prol da parte autora. P.R.I. Após, arquivem-se estes autos digitais. Irará-BA, data registrada no sistema. CARLA SANTA BARBARA VITORIO Juíza de Direito Auxiliar

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8003236-93.2025.8.05.0109 Parte autora: Nome: JOSELITO DE JESUS NASCIMENTOEndereço: FAZENDA GAMELEIRA, 630, ZONA RURAL, OURIÇANGAS - BA - CEP: 48150-000 Parte ré: Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA A parte autora, na forma do requerimento constante da petição retro, formulou pedido de desistência da ação. Nesse caso, a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, autoriza a imediata extinção do processo, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE, independentemente de manifestação da parte contrária. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada eventual liminar concedida nestes autos. Sem custas, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Caso existam depositados, expeça-se alvará, em prol da parte autora. P.R.I. Após, arquivem-se estes autos digitais. Irará-BA, data registrada no sistema. CARLA SANTA BARBARA VITORIO Juíza de Direito Auxiliar

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ