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Tribunal
TJBA
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set/2026
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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003231-55.2026.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS Advogado(s): DEBORAH LISBOA OLIVEIRA DINIZ (OAB:SP505897) REU: DOCK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Advogado(s): DESPACHO R.H. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Verifica-se que a presente demanda foi distribuída sob segredo de justiça. Contudo, não se vislumbra a presença dos requisitos previstos no artigo 189 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual determino a retirada do sigilo processual, passando os autos a tramitar em caráter público. Em que pese a relevância primazia da conciliação que norteia o atual código de ritos, considerando o baixo índice de êxito das assentadas conciliatórias e, primordialmente, no intuito de viabilizar uma razoável duração do processo, determino a citação do requerido, por via postal, para venha a integrar o feito, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, devendo apresentar, juntamente com a resposta, todos os contratos firmados com o autor e relatados na proemial, ficando, inclusive, advertido da inversão do ônus da prova em benefício do consumidor. O termo inicial do prazo de defesa obedecerá o quanto disposto do art 231 do Código de Processo Civil. Visando garantir aos litigantes a possibilidade de solucionar a lide de forma amigável, eventual proposta de conciliação poderá ser comunicada através de petição nestes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Amargosa/BA, data registrada no sistema PJe. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito GAB