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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8003222-45.2025.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: RAFAEL ALAN SILVA DE FARIAS Polo Passivo INVENTARIADO: ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE FARIAS ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) NOS AUTOS , DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE ID 572629315 "... Desta sorte, diante da manifesta ausência de interesse da companheira sobrevivente em assumir a administração dos bens e da patente urgência na condução do feito pelo herdeiro filho, NOMEIO INVENTARIANTE o Sr. R.A.S. DE F., portador do RG nº .../DETRAN-RJ e inscrito no CPF/MF nº....DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE INVENTARIANTE, dispensando a lavratura de termo apartado e a necessidade de assinatura presencial, para que produza seus efeitos imediatos. Este documento serve como comprovante do encargo para todos os fins de direito, facultando ao inventariante a representação do espólio ativa e passivamente, inclusive perante instituições financeiras, órgãos públicos, cartórios e em juízos cíveis ou trabalhistas, nos termos do art. 618 do Código de Processo Civil.No exercício de suas atribuições, deverá o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir as seguintes determinações:a) Apresentar as Primeiras Declarações, nos exatos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, com a descrição minuciosa e individualizada de todos os bens (móveis, imóveis e semoventes), direitos, dívidas e obrigações que compõem o acervo hereditário, indicando os respectivos valores e instruindo com os documentos comprobatórios de propriedade;b)Juntar a Certidão Negativa de Testamento, a ser extraída do Registro Central de Testamento On-line (RCTO), mantido pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), providência essencial para a validade do procedimento sucessório;c) Colacionar a matrícula atualizada do imóvel de nº 178420 (Residencial Lagoa da Paixão), bem como a Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU/TRSD) atualizada perante a Prefeitura de Salvador, ônus que incumbe à parte nos termos da decisão de (ID 481345928);d)Apresentar o plano de partilha amigável, se houver consenso entre as partes (meeira e único herdeiro), ou a proposta de partilha judicial, observando-se a meação da companheira e o quinhão do herdeiro.Ademais, no que tange à necessidade de apuração do patrimônio financeiro do falecido, DEFIRO a utilização dos sistemas de busca eletrônica à disposição deste Juízo. Assim, proceda-se:a) À pesquisa via SISBAJUD, para a localização e bloqueio de ativos financeiros, saldos em contas bancárias, aplicações e investimentos vinculados ao CPF do inventariado A.L.T. DE F. (CPF ...), com a imediata transferência de eventuais valores para conta judicial à disposição deste Juízo;b) À pesquisa via RENAJUD, para identificar a existência de veículos automotores registrados em nome do falecido;.Intime-se o inventariante, por seus patronos, para ciência da nomeação e cumprimento do múnus.Dê-se ciência à Defensoria Pública do Estado da Bahia, na qualidade de representante da meeira habilitada.Cumpra-se com a celeridade que o caso requer.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de agosto de 2026. KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA . Juíza de Direito . " Salvador (BA), 30 de agosto de 2026