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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003218-77.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA APELANTE: MARIA JOSE DE JESUS SANTOS Advogado(s): FERNANDA BATISTELA VICTOR (OAB:PR113913) APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s): ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB:PE28467) DESPACHO Vistos, etc. Feito sentenciado (id. 486969117). Apelação (id. 498412354). Contrarrazão (id. 519959694). Decisão do eg. TJBA (id. 535744049): "Ante o exposto, ex vi do art. 932, inciso III, do NCPC, NEGO CONHECIMENTO à apelação, eis que operada a deserção, forte nos fundamentos retro." Certidão de trânsito em julgado (id. 535744051). Cumpram-se os termos finais da Sentença proferida. Havendo custas, certifique-se, conforme rotina própria. Somente após adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito