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8003213-47.2026.8.05.0228

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º:8003213-47.2026.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: EDCARLOS RIBEIRO DOS SANTOS PARTE RÉ: REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPACHO Vistos, etc. O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em razão da manifesta ausência de comprovação de perigo de dano ao resultado útil do processo. Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação. CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão. INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu). ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC. Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO. Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a este despacho força de MANDADO. Publique-se. Intime-se. Santo Amaro-BA, 1 de setembro de 2026. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito

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