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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003211-11.2026.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO AUTOR: DANIEL SOUZA FREITAS Advogado(s): TAMARA KOSICKI VICENTE CORREA (OAB:SP354703) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): DESPACHO Verifico que o documento juntado com a finalidade de comprovação de endereço da parte autora não está em conformidade com a Lei 6.629/79, haja vista que consta em nome de terceiro estranho a lide, de modo que a petição inicial não atende plenamente os requisitos insculpidos nos artigos 319 e 320 do CPC. Isto posto, determino que a parte autora emende sua peça vestibular, nos moldes acima narrados, sob pena de indeferimento da petição inicial, em conformidade com o artigo 321 do CPC, juntando comprovante de residência em nome da parte autora, atualizado e nos termos do art. 1º da Lei nº 6.629/79 (notificação do imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês), ou, no caso de juntar comprovante em nome de Terceiro, que demonstre o grau de parentesco ou vínculo jurídico. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do parágrafo único do artigo 321 do CPC. Simões Filho/BA, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito