Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003203-11.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: ISIS FERREIRA QUEIROZ Advogado(s): DANIELA CARDOSO DE SOUZA (OAB:BA72130), JOAO ALBERTO FACO JUNIOR (OAB:BA18147) REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROCAS-BAHIA Advogado(s): DECISÃO 1. Intime-se o Município de Serrinha para juntar aos autos os documentos elencados pela parte autora em petição de id. 503893089, sob as penas do ônus da prova. 3. Diante da controvérsia dos autos e o quanto decidido no IRDR com processo de n. 0000225-15.2017, Tema 7/TJBA, nomeio como perito do Juízo o Dr. PAULO ALBERTO OLIVEIRA AZEVEDO - cadastrado junto ao TJBA, para a realização de perícia no caso vertente. 3.1. Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça 50%(cinquenta por cento) dos honorários serão suportados, inicialmente, pelo TJBA, assim como a complexidade da matéria da presente ação e em consonância com o permissivo do art.5º da Resolução n.17, de 14 de agosto de 2019, fixo os honorários periciais no montante de R$700,00(setecentos reais). 3.2. Fixo prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da realização da perícia, para apresentação do laudo). 3.3. Intimem-se as partes para os fins do §1º, do art. 465, do CPC. 3.4. Intime-se pessoalmente o perito nomeado para ciência de sua nomeação, manifestar sobre os honorários fixados, bem como para cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º, do art. 465 do CPC e, ainda, assinar o termo de compromisso. 3.5. Atentem-se as partes que a indicação de assistente técnico deverá constar currículo e e-mail para eventual contato. 4. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem sobre o resultado da perícia. 5. Atentem-se a Secretaria e o perito nomeado para o estrito cumprimento da normativa de regência sobre a perícia judicial. 6. Seguem, de imediato, os quesitos do Juízo: 01) Queira o Sr. Perito informar se o local de trabalho da parte autora pode ser considerado insalubre? 02) Informar se a parte acionante está submetida a limite de tolerância de exposição ao calor dentro dos limites previstos na NR-15; 03) Informar se o(a) demandante está submetido(a) a níveis de pressão sonora em desacordo com os limites estabelecidos na NR-15; 04) A parte autora exerce atividade em local com exposição a radiações ionizantes? Em caso positivo, está dentro dos limites de tolerância? 05) A parte promovente exerce atividade laborativa junto ao órgão público em condições hiperbáricas? Sendo positiva a resposta, as condições estão nos limites preconizados na NR-15? 06) O (a) acionante está submetida a radiações não ionizantes em grau superior ao estabelecido na NR-15? 07) O local de trabalho da parte promovente está exposto à vibração ou área de risco? 08) A parte demandante está adstrita a trabalho em local frio e com umidade: 09) O(a) acionante está submetida atividade em local com agentes químicos e biológicos? Sendo positiva a resposta, está dentro dos limites de tolerância previstos na NR-15? 10) A parte autora mantém contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas? 11) Delinear demais impressões sobre o exercício da atividade da pleiteante e, em sendo o caso, o percentual de insalubridade a que está exposto(a). 7. Deverá o expert escoltar o laudo com nota fiscal e recolhimento do ISS atinente à perícia. Cumprida esta deliberação, fica autorizada a requisição do pagamento do perito na forma da resolução supra. 8. Satisfeitas as deliberações supra, voltem conclusos, oportunidade em que serão apreciados os demais pedidos de produção de prova, inclusiva a testemunhal. 9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se. Cumpra-se. Serrinha/BA, datada e assinada eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito
TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003203-11.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: ISIS FERREIRA QUEIROZ Advogado(s): DANIELA CARDOSO DE SOUZA (OAB:BA72130), JOAO ALBERTO FACO JUNIOR (OAB:BA18147) REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROCAS-BAHIA Advogado(s): DECISÃO 1. Intime-se o Município de Serrinha para juntar aos autos os documentos elencados pela parte autora em petição de id. 503893089, sob as penas do ônus da prova. 3. Diante da controvérsia dos autos e o quanto decidido no IRDR com processo de n. 0000225-15.2017, Tema 7/TJBA, nomeio como perito do Juízo o Dr. PAULO ALBERTO OLIVEIRA AZEVEDO - cadastrado junto ao TJBA, para a realização de perícia no caso vertente. 3.1. Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça 50%(cinquenta por cento) dos honorários serão suportados, inicialmente, pelo TJBA, assim como a complexidade da matéria da presente ação e em consonância com o permissivo do art.5º da Resolução n.17, de 14 de agosto de 2019, fixo os honorários periciais no montante de R$700,00(setecentos reais). 3.2. Fixo prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da realização da perícia, para apresentação do laudo). 3.3. Intimem-se as partes para os fins do §1º, do art. 465, do CPC. 3.4. Intime-se pessoalmente o perito nomeado para ciência de sua nomeação, manifestar sobre os honorários fixados, bem como para cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º, do art. 465 do CPC e, ainda, assinar o termo de compromisso. 3.5. Atentem-se as partes que a indicação de assistente técnico deverá constar currículo e e-mail para eventual contato. 4. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem sobre o resultado da perícia. 5. Atentem-se a Secretaria e o perito nomeado para o estrito cumprimento da normativa de regência sobre a perícia judicial. 6. Seguem, de imediato, os quesitos do Juízo: 01) Queira o Sr. Perito informar se o local de trabalho da parte autora pode ser considerado insalubre? 02) Informar se a parte acionante está submetida a limite de tolerância de exposição ao calor dentro dos limites previstos na NR-15; 03) Informar se o(a) demandante está submetido(a) a níveis de pressão sonora em desacordo com os limites estabelecidos na NR-15; 04) A parte autora exerce atividade em local com exposição a radiações ionizantes? Em caso positivo, está dentro dos limites de tolerância? 05) A parte promovente exerce atividade laborativa junto ao órgão público em condições hiperbáricas? Sendo positiva a resposta, as condições estão nos limites preconizados na NR-15? 06) O (a) acionante está submetida a radiações não ionizantes em grau superior ao estabelecido na NR-15? 07) O local de trabalho da parte promovente está exposto à vibração ou área de risco? 08) A parte demandante está adstrita a trabalho em local frio e com umidade: 09) O(a) acionante está submetida atividade em local com agentes químicos e biológicos? Sendo positiva a resposta, está dentro dos limites de tolerância previstos na NR-15? 10) A parte autora mantém contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas? 11) Delinear demais impressões sobre o exercício da atividade da pleiteante e, em sendo o caso, o percentual de insalubridade a que está exposto(a). 7. Deverá o expert escoltar o laudo com nota fiscal e recolhimento do ISS atinente à perícia. Cumprida esta deliberação, fica autorizada a requisição do pagamento do perito na forma da resolução supra. 8. Satisfeitas as deliberações supra, voltem conclusos, oportunidade em que serão apreciados os demais pedidos de produção de prova, inclusiva a testemunhal. 9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se. Cumpra-se. Serrinha/BA, datada e assinada eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito