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TJBA · VARA CRIMINAL DE PRADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PRADO Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº 8003196-23.2025.8.05.0203 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRADO/BA AUTORIDADE: DT TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): FLAGRANTEADO: ISAQUE DO ROSÁRIO SUQUE SENTENÇA Vistos, etc. Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu a titularidade da 1ª Vara de Júri e Execuções Penais da comarca de Teixeira de Freitas em 20/10/2025, onde já atuava, desde 10/05/2022, na qualidade de juiz auxiliar, sem prejuízo da designação junto à Vara de Jurisdição Plena de Prado, em atuação desde 26/04/2021. Trata-se de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) distribuído no sistema PJE, com autuação em 20/10/2025 06:15:44, tendo como flagranteado(a)(s) Isaque do Rosário Suque. Consta dos autos que já houve a análise quanto à legalidade da prisão em flagrante e à necessidade ou não da manutenção da custódia cautelar. Além disso, é de se ressaltar que já o houve o protocolo do(a) inquérito. Dessa forma, a prestação jurisdicional objetivada nestes autos encontra-se esgotada, evidenciando a perda de seu objeto, concluindo-se, assim, pela inexistência de pressuposto processual de validade (rectius, condição da ação). Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. ASSOCIE-SE/APENSE-SE os presentes autos ao(à) Inquérito Policial/Ação Penal relacionado aos fatos. Após, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Cumpra-se. Prado/BA, data da assinatura eletrônica. Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito Designado
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