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8003181-09.2020.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Causas Supervenientes à Sentença] 8003181-09.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: CONSTRUTORA MODULO LTDA Advogado(s) do reclamante: PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO Requerido: BRENDA AGLE GUIMARAES HABIB Advogado(s) do reclamado: FERNANDO BRANDAO FILHO, ANDRE BARBOSA SAMPAIO DE SOUZA, ADRIANA FACHINETTI BRANDAO, JOAO BATISTA ALVES PEREIRA D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID 568029111, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade e determinou a expedição de alvará em favor da exequente após o decurso do prazo recursal, transitou em julgado (ID 578553536). Todavia, consoante certidão de ID 578623517, o valor constrito ainda não se encontrava disponível em conta judicial vinculada ao processo (sistema BRBjus). Em atenção à referida certidão, informo que, nesta data, procedi à emissão da ordem de transferência dos valores bloqueados no sistema SISBAJUD para a conta judicial vinculada ao presente processo. Outrossim, a exequente requereu no ID 574885090 o levantamento do valor e o prosseguimento dos atos executivos pelo saldo remanescente com a realização de pesquisas via RENAJUD e INFOJUD. Ante o exposto, DECIDO: a) aportado o montante na conta judicial vinculada (BRBjus), expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID 574885090; b) defiro o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente e determino a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema RENAJUD para localização de veículos registrados em nome da executada BRENDA AGLE GUIMARÃES HABIB, devendo o exequente recolher as custas necessárias no prazo de 15 dias; c) indefiro, por ora, a pesquisa pelo sistema INFOJUD, por se tratar de medida mais gravosa que atinge o sigilo fiscal da executada, ficando sua apreciação condicionada ao eventual insucesso da diligência via RENAJUD ; d) com a juntada aos autos do resultado da consulta RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Itabuna (Ba), datada da assinatura no sistema ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito

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