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TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE COMSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E DA COMARCA DE ESPLANADA-BA FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40 ,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8003129-48.2025.8.05.0077 AÇÃO:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIA ADELINA DA SILVA SOUZA REU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Fundamento legal: Art. 162 § 4º do CPC c/c Prov. nº. 06/2016, CGJ/CCI , Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas. Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão. Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, poderão ser indeferidos pelo Juiz, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para julgamento. Esplanada, 8 de setembro de 2026 Assinado digitalmente
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