Publicações do processo

8003101-75.2026.8.05.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003101-75.2026.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: ELADIO GABRIEL SILVA Advogado(s): JESSICA SIMOES DE LIMA (OAB:SC62561) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Visto. A exordial preenche os requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil (CPC), razão pela qual a RECEBO em seus termos. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita em benefício do autor, tendo em vista ao cumprimento do acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento para conceder o benefício, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC (ID. 565845691). DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, uma vez se tratar de evidente relação consumerista, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A verossimilhança das alegações enseja a inversão do ônus probatório, conforme artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Ressalta-se, no entanto, que, apesar da inversão do ônus da prova, é ônus da parte autora demonstrar o mínimo de seu direito, conforme o entendimento sedimentado do c. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, cabendo à parte autora o ônus de demonstrar minimamente o seu direito, cabe à parte requerida demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, independentemente da existência de culpa. Deixo para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, nos termos do art. 300, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1414, cuja decisão de afetação determinou a suspensão do trâmite processual de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, cuja matéria está relacionada aos processos de cartão de crédito consignado (RCC, RMC e Credcesta), DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento final do referido tema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA. EDNA DE ANDRADE NERY Juíza de Direito Thaise Souza Oliveira de Latorre Estagiária de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.