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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8003073-43.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: MARIANA GONZAGA GUERRA Réu: POLIANA FARIA MIDLEJ TEIXEIRA e outros S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, envolvendo as partes acima nominadas. Certidão ID 571778820, informando o julgamento do processo nº 8001412-29.2021.8.05.0113. Decido. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ... VI - Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual (grifei). O interesse processual é uma das condições da ação e caracteriza-se, dentre as suas variantes, pela necessidade do provimento jurisdicional. O caso dos autos é de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse superveniente. Entendo que o pedido neste processo formulado não possui, atualmente, mais qualquer relevância jurídica. Por tais motivos, o presente processo perdeu o seu objeto, não havendo mais qualquer necessidade de uma manifestação judicial acerca da demanda discutida. Caracterizado, encontra-se, pois, a perda do interesse processual. Ante o exposto, EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ARQUIVE-SE imediatamente, independentemente do trânsito em julgado. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito