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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003064-48.2026.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REQUERIDO: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD Advogado(s): DECISÃO Vistos. A exordial preenche os requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil (CPC), razão pela qual a RECEBO em seus termos. Em atenção à decisão interlocutória anterior (ID 561884421), a parte autora apresentou as Declarações do Simples Nacional - PGDAS-D referentes aos exercícios de 2024, 2025 e 2026 (IDs 567030676, 567030677 e 567030679), comprovando a reduzida movimentação financeira e a impossibilidade momentânea de arcar com os encargos processuais sem prejuízo de sua manutenção, na esteira da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita em benefício da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. DESIGNE-SE audiência de tentativa de conciliação a ser agendada pela secretaria da Vara junto ao CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, nos termos do art. 334 do CPC. CITE-SE e INTIME-SE o réu para comparecer à audiência, podendo se manifestar pelo desinteresse, nos moldes previstos no art. 334, § 5º, do CPC. Advirta-se que realizada ou não a audiência de conciliação, a parte requerida deverá contestar a ação em 15 (quinze) dias, observando o termo inicial previsto no art. 335 do CPC. Ressalta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC. Destaca-se que, na assentada, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, a teor do art. 334, § 9º do CPC. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecer à assentada. Deixo para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência após formação do contraditório (artigo 300, §2º, do CPC). CUMPRA-SE. Santo Antônio de Jesus/BA. EDNA DE ANDRADE NERY Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente 02
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA. ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003064-48.2026.8.05.0229 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enriquecimento sem Causa] Autor: ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS Réu: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, da M.Mª Juíza de Direito desta Comarca, fica designada a data abaixo descrita, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da audiência conciliatória por videoconferência, intimando-se as partes, por seu procurador (es), para comparecerem virtualmente. DATA: 03/11/2026 09:00 LOCAL: Sala de audiência DO CEJUSC: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/6104?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NjM3NTIxODk0ODUyMiIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMS0wM1QwOTowMDowMC0wMzowMCJ9 Código de acesso à sala (senha): 8243792. TELEFONE CEJUSC: 75 3162-1336 OBSERVAÇÃO: Acessar à audiência preferencialmente de forma online no link que segue acima. Acaso, opte por comparecer presencialmente ao fórum, comparecer à sala CEJUSC. Eu, Ana Luyza Prado, Estagiária de Direito, o digitei. Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria