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8003064-19.2026.8.05.0271

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: TOMADA DE DECISÃO APOIADA (12370) n. 8003064-19.2026.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: ALMERINDA SANTOS DA PAIXAOEndereço: Rua Antonio Viriato D'Oliveira, 15, Graça, VALENÇA - BA - CEP: Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: IEDA APARECIDA DE SOUSA LEITE RÉU: Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Com fundamento no art. 178, II, do CPC e no art. 116 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.143/2015), bem como o art. 75 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), determino a imediata remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do feito. Com a manifestação ou transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão imediata. OBSERVEM-SE os serventuários do Cartório para que diligenciem o fiel cumprimento da presente decisão e observem os provimentos internos para fins de praticarem os atos processuais de mero expediente sem caráter decisório. Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente ato judicial como MANDADO ou qualquer outro meio para garantir o seu fiel cumprimento, dispensando-se a expedição de instrumentos apartados. Cumpra-se. Valença-BA, data da assinatura eletrônica. ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: TOMADA DE DECISÃO APOIADA (12370) n. 8003064-19.2026.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: ALMERINDA SANTOS DA PAIXAOEndereço: Rua Antonio Viriato D'Oliveira, 15, Graça, VALENÇA - BA - CEP: Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: IEDA APARECIDA DE SOUSA LEITE RÉU: Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Com fundamento no art. 178, II, do CPC e no art. 116 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.143/2015), bem como o art. 75 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), determino a imediata remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do feito. Com a manifestação ou transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão imediata. OBSERVEM-SE os serventuários do Cartório para que diligenciem o fiel cumprimento da presente decisão e observem os provimentos internos para fins de praticarem os atos processuais de mero expediente sem caráter decisório. Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente ato judicial como MANDADO ou qualquer outro meio para garantir o seu fiel cumprimento, dispensando-se a expedição de instrumentos apartados. Cumpra-se. Valença-BA, data da assinatura eletrônica. ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)

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