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8003060-42.2025.8.05.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Doutor Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025 GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimar as partes acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 16 de FEVEREIRO de 2027, às 14:30hs, que ocorrerá de forma virtual, por meio da plataforma AUDIN - AUDIÊNCIA VIRTUAL Link de acesso: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/5008?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NDY1OTkyMDQ4OTA5MSIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNy0wMi0xNlQxNDozMDowMC0wMzowMCJ9 QRCode: Orientações para participação: Acesse o link com antecedência mínima de 10 minutos. Utilize dispositivo com câmera e microfone funcionando. Tenha documento de identidade com foto para conferência. Mantenha ambiente silencioso e conexão estável. Caso haja dificuldades técnicas, comunique imediatamente à secretaria do juízo. Caetité-BA, em 8 de setembro de 2026. VALDINÉLIA SILVA DE ALMEIDA NASCIMENTO Técnica Judiciária Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO: TUTELA CÍVEL Nº. 8003060-42.2025.8.05.0036 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ REQUERENTE: LAIS MAGALHAES AGUIAR e outros ADVOGADOS(S): LAIZA MAGALHAES AGUIAR (OAB:BA44269) REQUERIDO: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA ADVOGADOS(S): PAULA RENATA MONTEIRO DE BRITO (OAB:RS109453) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de tutela de urgência e danos morais. O feito foi originalmente recepcionado pelo rito especial da Lei nº 9.099/95 conforme decisão interlocutória de ID 530487723 Verifica-se que, apesar da recepção pelo rito dos Juizados Especiais, o processo permanece cadastrado sob a classe "Tutela Cível". DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata retificação da CLASSE PROCESSUAL para "Procedimento do Juizado Especial Cível" no sistema PJe, mantendo-se os demais dados. Compulsando os autos, observa-se que a relação processual já se encontra angularizada. A parte requerida apresentou contestação (ID 534270705). A parte autora, por sua vez, protocolou réplica (ID 542888716). Em estrita observância ao rito da Lei nº 9.099/95, que privilegia a solução consensual dos conflitos, e diante do interesse expresso na inicial, a) DETERMINO que a Secretaria designe data e horário para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por meio de videoconferência. b) PROVIDENCIE a Secretaria a certificação do link de acesso nos autos com a antecedência necessária. c) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados constituídos, acerca da data e horário do ato, assim como do link de acesso à sala de audiência. Ficam as partes advertidas de que: a) O não comparecimento pessoal da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) b) A ausência da parte requerida implicará a decretação de sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). A pessoa jurídica deverá estar representada por preposto com poderes para transigir. Expedições e comunicações necessárias. Cumpra-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Designado

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