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8003047-69.2026.8.05.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Fórum Ruy Barbosa - Módulo II - Rua Santa Cruz, s/n, Próx. à Maternidade Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-0962, Itabuna-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003047-69.2026.8.05.0113 Classe Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA PAULA SANTOS DE SANTANA REQUERIDO: MURILO HENRIQUE SANTANA FURTADO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1. Tendo em vista que decorrido o prazo sem cumprimento conforme certidão de ID 572507203, intime-se mais uma a parte autora, por seus advogados, para que cumpra o quanto já determinado na decisão de ID 552885288, item 10. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Após o cumprimento do item acima, cite-se conforme determinação da decisão supramencionada, item 3. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ITABUNA, 3 de agosto de 2026. RENATO DA SILVA PEREIRA Subescrivão - Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Fórum Ruy Barbosa - Módulo II - Rua Santa Cruz, s/n, Próx. à Maternidade Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-0962, Itabuna-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003047-69.2026.8.05.0113 Classe Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA PAULA SANTOS DE SANTANA REQUERIDO: MURILO HENRIQUE SANTANA FURTADO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1. Tendo em vista que decorrido o prazo sem cumprimento conforme certidão de ID 572507203, intime-se mais uma a parte autora, por seus advogados, para que cumpra o quanto já determinado na decisão de ID 552885288, item 10. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Após o cumprimento do item acima, cite-se conforme determinação da decisão supramencionada, item 3. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ITABUNA, 3 de agosto de 2026. RENATO DA SILVA PEREIRA Subescrivão - Analista Judiciário

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