Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003045-35.2026.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: AURELINA LIBARINO DOS SANTOS Advogado(s): GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB:SP487943) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Compulsando-se os presentes autos, observa-se que a procuração apresentada pela Autora, quando do ajuizamento da presente ação (ID 575551728), não traz assinatura física do Outorgante. Ao submeter à validação por meio do VALIDAR (https://validar.iti.gov.br/), a assinatura digital constante no mencionado documento não fora reconhecida, tendo a consulta retornado com a mensagem de que o documento está com a assinatura corrompida. Ademais, a jurisprudência pátria, incluindo a deste Tribunal, tem se posicionado no sentido de exigir a certificação ICP-Brasil para a validade de procurações em processos judiciais, distinguindo-a de outras assinaturas eletrônicas. Veja-se: BANCO SANTANDER BRASIL S A DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. O NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO No 02/2021, ESTABELECEU A COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE MATÉRIAS COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OU ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. DEMANDAS REPETITIVAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS . SENTENÇA DE ORIGEM JULGOU EXTINTA A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DOS ATOS DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Resolução no 02, de 10 de fevereiro de 2021, que instituiu o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização da Jurisprudência, estabeleceu a competência do relator para julgar monocraticamente matérias com uniformização de jurisprudência ou entendimento sedimentado Pretende o Recorrente a reforma e anulação da Sentença. Analisando os elementos do processo, de fato não conseguiu a Parte Autora comprovar a regularidade nos atos de representação, não sendo suficiente o documento apresentado junto à Inicial. Neste sentido, reconheceu na origem: 3 - A assinatura eletrônica da parte Autora na procuração (ZapSign) não preenche os requisitos da Medida Provisória n . 2.200-2/2001, especialmente o art. 7º e parágrafo único, que exige comparecimento pessoal do usuário, não havendo garantia do nível de segurança, o que viola as normas técnicas da ICP-Brasil. 3 .1 - Além disso, a assinatura eletrônica da Lei n. 14.063/2020 somente pode ser utilizada em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, e não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, I), conforme reconhecido pelas Terceira e Quinta Turmas Recursais da Bahia: "RECURSO INOMINADO . CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART . 932 DO CPC). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM ASSINATURA VÁLIDA. COMPETE AO AUTOR A INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL COM DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO ( CPC, ART . 320). SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL ( CPC, ARTS. 321 E 330) E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ( CPC, ART. 485, IV) . MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA". (Terceira Turma Recursal da Bahia, Recurso Inominado 0005497-65 .2023.8.05.0004, Relatora Juíza Ana Lucia Ferreira Matos, publicado em 17/01/2024) . (TJ-BA - Recurso Inominado: 00015295620258050004, Relator.: MARY ANGELICA SANTOS COELHO, QUARTA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 30/07/2025) Assim sendo, INTIME-SE o advogado(a) que representa a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada de PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO OUTORGANTE, PÚBLICA OU PARTICULAR, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1°, inciso I, do CPC. Ultimado o prazo, tornem-me os autos conclusos para adoção das medidas legais. Publique-se para fins de intimação. POÇÕES/BA, 21 de agosto de 2026. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de direito