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8003045-10.2026.8.05.0078

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003045-10.2026.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: SHIRLEI SANTOS DE JESUS Advogado(s): ROBERTA VICTORIA MONTEIRO VELOSO SANTOS registrado(a) civilmente como ROBERTA VICTORIA MONTEIRO VELOSO SANTOS (OAB:BA78424) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (LIMITAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Sem grandes delongas, diante da CEF ocupar polo passivo da demanda, o declínio de competência é medida que se impõe. Senão vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTEGRANDO O PÓLO PASSIVO DA LIDE. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de lide na qual a Caixa Econômica Federal integra o polo passivo, deve ser declarada a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa. (TJ-MG - AI: 10637140076067001 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 27/08/2015, Data de Publicação: 04/09/2015) Isto posto, declino da competência para processar e julgar a causa, determinando a remessa dos autos à Seção Judiciária Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região). Proceda-se à baixa. P.I.C. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito

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