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8003033-76.2022.8.05.0032

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003033-76.2022.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s): EXECUTADO: SURIEL DE LIMA LOBO ASSIS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, proposto pelo MUNICÍPIO DE BRUMADO-BA, em face de SURIEL DE LIMA LOBO ASSIS, objetivando o adimplemento dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em sentença (ID 422624749). O município de Brumado informou o pagamento dos honorários sucumbenciais pela executada e requereu a extinção do feito (ID 575636474), conforme certificado ao ID 553187526. É o relatório. DECIDO. Em virtude da quitação da obrigação (ID 553187526) e diante do requerimento do exequente (ID 575636474), para que produzam os seus efeitos jurídicos, DECLARO, por sentença, EXTINTA o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (IDs 557676861 e 547340131). Certificada a ausência de valores remanescentes nas contas associadas aos autos ao ID 553098089. Após a certificação do trânsito em julgado, prossiga a Secretaria com os procedimentos atinentes ao arquivamento do feito com baixa na distribuição. P.R.I. Brumado/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente

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