2026-09-16 · TJBA
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS REMANESCENTES PROCESSO: 8003028-05.2025.8.05.0079 (PJE) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE ATIVA: SERGIO PERELLO NOGUEIRA PARTE PASSIVA: ASSURANT SEGURADORA S.A No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXIV que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios. CONSIDERANDO a condenação ao pagamento das custas processuais remanescentes, no valor de R$ 4.083,70 (quatro mil, oitenta e três reais e setenta centavos), conforme sentença de ID nº 553952427, INTIME-SE a parte requerida, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias úteis, proceda ao pagamento das custas finais remanescentes, conforme DEMONSTRATIVO e DAJE anexos. Para tanto, deverá comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas, por meio do e-mail ccjud@tjba.jus.br ou telefone (71) 3320-6835, a fim de obter o DAJE correspondente às custas finais. ADVERTE-SE que não sendo comprovado o pagamento do DAJE no prazo assinalado, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, nos termos da legislação vigente. Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Central de Custas, por meio dos canais acima informados. Eu, Eurides Rodrigues de Oliveira, o digitei. Eunápolis/BA, 9 de setembro de 2026. Adriana Almeida de Vasconcelos Sossai Diretora de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006