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8003024-76.2023.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PROCESSO: 8003024-76.2023.8.05.0001 ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ALEX EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Vistos. Analisando os autos, depreende-se que o perito do juízo, embora devidamente intimado algumas vezes, deixou de prestar os esclarecimentos determinados por este Juízo, sem apresentar justificativa para sua inércia, o que configura descumprimento dos deveres previstos no art. 12, VIII e IX, da Resolução CNJ nº 233/2016. Nos termos do art. 7º, caput e § 1º, do referido ato normativo, o descumprimento das obrigações impostas ao profissional poderá ensejar sua suspensão ou exclusão do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, mediante representação do magistrado e com observância do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, intime-se o perito, pela última vez, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos anteriormente determinados, sob as penas legais. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito Auxiliar

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