Publicações do processo

Processo 8003012-24.2020.8.05.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8003012-24.2020.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra INDUSTRIA COMERCIO DE FILTRO LUX LTDA. A parte exequente requer a extinção do feito informando, em resumo, que a parte executada quitou sua dívida referentes aos tributos em execução. É o relatório. DECIDO. Pelo que dos autos consta, a parte executada pagou a dívida objeto desta ação de execução fiscal. Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 2 de setembro de 2026. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJOJuiz de Direito

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8003012-24.2020.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra INDUSTRIA COMERCIO DE FILTRO LUX LTDA. A parte exequente requer a extinção do feito informando, em resumo, que a parte executada quitou sua dívida referentes aos tributos em execução. É o relatório. DECIDO. Pelo que dos autos consta, a parte executada pagou a dívida objeto desta ação de execução fiscal. Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 2 de setembro de 2026. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJOJuiz de Direito

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