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8003003-87.2025.8.05.0112

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJBA · VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABERABA · Intimação

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itaberaba, 1ª Vara Criminal, Rua Doutor Orman Ribeiro dos Santos, s/n, Barro Vermelho CEP 46880-000, Fone: (75) 3251-1919, Itaberaba-BA - E-mail: vcrimeitaberaba@tjba.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS Processo nº: 8003003-87.2025.8.05.0112 Classe Assunto:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Parte Ativa: O Ministério Público da Bahia Parte Passiva: Nome: S. M. G.Endereço: Rua Amado Carvalho, casa 49, Centro, 75 99989-5870 ou99220-1070, ITABERABA - BA - CEP: 46880-000 Intimando(a)(s): Nome: S. M. G.Endereço: Rua Amado Carvalho, casa 49, Centro, 75 99989-5870 ou99220-1070, ITABERABA - BA - CEP: 46880-000 Parte Conclusiva da Sentença: "Intime-se o requerido das medidas impostas advertindo-o de que o descumprimento poderá ensejar prisão imediata, devendo esta ser comunicada a este Juízo, nos termos do art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Determino a manutenção das medidas protetivas de urgência, nos mesmos termos da decisão de ID 516579839. Desse modo, cumpridas as formalidades legais, determino o ARQUIVAMENTO com baixa no sistema". Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez(es), na forma da lei. Itaberaba (BA), 06 de agosto de 2026. Cacilda Santos Lima Gonçalves, Diretora de Secretaria. Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito.

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