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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 8002972-46.2025.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: STEFANNE CAMILLE DA SILVA COSTA, PHELIPE OTONI MACAMBIRA PARTE RE: LUCAS FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Em complemento ao ato ordinatório de id571675067 e tendo em vista a recente alteração para que todas as audiências no âmbito deste TJBA passem a ocorrer via sistema AUDIN, procedo à intimação das partes dos seguintes termos: De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 14/09/2026 09:40, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO/CEJUSC, a ser realizada na forma hibrida, na Conciliação CEJUSC - 1ª Vara Cível, Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 4º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Link de acesso à reunião CEJUSC via AUDIN: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/81082?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0MDc3NTU0Njc3NjExMCIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0wOS0xNFQwOTo0MDowMC0wMzowMCIsImFwcE5hbWUiOiJBdWRpJWMzJWFhbmNpYSUyMFZpcnR1YWwifQ== Ou pelo QRCode: Adverte-se que realizada ou não a audiência de conciliação, a parte requerida deverá contestar a ação em 15 (quinze) dias, observando o termo inicial previsto no art. 335 do CPC. Ressalta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC. Barreiras, Bahia. Data da assinatura no sistema. Geovana Muniz Ruella Comparin Diretora de Secretaria
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002972-46.2025.8.05.0022 AUTOR: DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Representante(s): STEFANNE CAMILLE DA SILVA COSTA (OAB:DF67689), PHELIPE OTONI MACAMBIRA (OAB:DF66225) PARTE RE: LUCAS FERNANDES Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo (Id574809010) devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Barreiras, Bahia. Data da assinatura no sistema. Geovana Muniz Ruella Comparin Diretora de Secretaria