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8002950-96.2021.8.24.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Rio do Oeste - Vara Única da comarca de Rio do Oeste - Meio Aberto

    Rua XV de Novembro, 1570 - Jardim Primavera - Rio do Oeste/SC - CEP: 89.180-000 - Fone: (47) 3526-4300 - E-mail: riodooeste.unica@tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO DO OESTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO DO OESTE Processo nº. 8002950-96.2021.8.24.0022 Processo: 8002950-96.2021.8.24.0022 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76) Executado(s): GILBERTO PESSATTI WEIS (CPF/CNPJ: 924.080.289-49) Estrada Geral São Bernardo , 0 Casa laranja - Localidade Angico - RIO DO OESTE/SC - CEP: 89.180-000 - E-mail: gilbertopessatti11@gmail.com - Telefone: 49 99173-8690 Trata-se de processo de execução das penas impostas a .GILBERTO PESSATTI WEIS Aportou aos autos notícia do falecimento do apenado, ocorrido em 24/04/2026, circunstância certificada pelo Oficial de Justiça (seq. 339.1) e confirmada mediante consulta ao CRCJud, com base no registro lavrado pelo Registro Civil de São Joaquim/SC (seq. 341.1). Instado, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (seq. 344.1). Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 107, I, do Código Penal, a morte do agente constitui causa de extinção da punibilidade, em razão do caráter personalíssimo da pena. No caso, o falecimento do apenado encontra-se devidamente comprovado pela consulta ao CRCJud juntada ao seq. 341.1, competindo ao Juízo da execução, portanto, declarar a extinção da punibilidade, nos termos do art. 66, II, da Lei de Execução Penal. Ante o exposto, de DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE GILBERTO PESSATTI , com fundamento nos arts. 107, I, do Código Penal e 66, II, da Lei de Execução Penal.WEIS Comunique-se ao Juízo da condenação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias, inclusive no BNMP, se houver registro ativo. Intime-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. RODRIGO PORTELA MATOS SILVA Juiz de Direito

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