2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002946-77.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA EXEQUENTE: JURANDI RIBEIRO FERREIRA Advogado(s): SOANE MARIA QUEIROZ FIGLIUOLO (OAB:BA22998), WENDEL MACHADO DE SOUZA (OAB:BA52735), GRASIELLE DO CARMO SOUZA NASCIMENTO (OAB:BA82032) EXECUTADO: RAPHAEL GARCIA DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. À secretaria, proceda com o substabelecimento dos causídicos, conforme requerido em id. 564451206. Considerando a citação positiva do réu, certifique a secretaria eventual manifestação nos autos e/ou transcurso de prazo para sua manifestação. Ademais, consta pedido da parte exequente requerendo a expedição de certidão premonitória para fins de averbação. Pois bem. Tocante ao pedido de Averbação Premonitória, cumpre ressaltar que o Código de Processo Civil prevê a possibilidade expedição de certidão premonitória, para fins de averbação no registro de imóveis competente, a fim de conferir publicidade a terceiros sobre a execução. A averbação premonitória está prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil e tem por objetivo dar publicidade à execução, para o fim de impedir que a parte executada dilapide seu patrimônio a ponto de se tornar insolvente e, consequentemente, frustrar o pagamento da dívida. Tal medida ainda impede que terceiro de boa-fé seja prejudicado. Assim, a averbação a tem a função preventiva de evitar a oneração ou alienação e também a função repressiva no sentido de facilitar o reconhecimento da fraude do bem adquirido após a averbação. Posto isso, DEFIRO o pedido postulado. À secretaria, expeça a devida certidão para possibilitar a averbação premonitória, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, ficando esta providência a cargo da parte exequente. Efetivada a averbação, a parte exequente terá o prazo de 10 (dez) dias para comunicar este juízo, sob pena de cancelamento das averbações (art. 828, § 3º do CPC). Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Antonio Carlos Maldonado Bertacco Juiz de Direito Designado