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TJBA · 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO:8002944-83.2022.8.05.0022 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)[Alimentos] AUTOR:CAMILA DA SILVA PEREIRA RÉU:WALLISON DOS SANTOS CORREIA Vistos etc. Em matéria de família, o mais conveniente é que as partes tenham oportunidade de construírem suas próprias soluções, amparadas pelo aparelho multidisciplinar especializado do Estado. Após análise processual, e tendo em vista o que preleciona o art. 139 do CPC de que, a qualquer tempo poderá o Juízo optar por encaminhar os autos aos métodos consensuais de resoluções de conflitos, bem como os princípios da cooperação e da celeridade processual, determino que seja os autos remetido ao CEJUSC, devendo ser agendada sessão de mediação com todos os envolvidos no processo, com fito em alcançar de forma consensualmente a resolução do conflito, pelas vias dos métodos adequados consensuais, à disposição das partes fomentado por este Juízo e pelo E. TJBA. Devendo as partes exercerem o princípio da cooperação e das concessões mútuas, primando pela forma em que o Código de Processo Civil estabelece e devolve as partes este importante instituto de mediação, permeando efetivamente a harmonia e o contato respeitoso para que se deve de ambas as partes envolva de uma lide trazida até o judiciário, muitas vezes por falta de diálogos, interlocuções e concessões mútuas, mantendo sobretudo o respeito as condições da dignidade humana. Proceda o cartório às intimações necessárias. Após, inexistindo acordo, remetam os autos conclusos para análise do pedido de prisão. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente. ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINSJuiz de Direito
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