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8002936-37.2026.8.05.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO

    Processo nº.: 8002936-37.2026.8.05.0032 Prossiga-se com o feito, uma vez que a determinação foi devidamente cumprida. Tendo em vista a documentação apresentada em conjunto com os elementos da inicial, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor do Autor. Defiro o pedido de inversão do ônus probatório com lastro no Código de Defesa do Consumidor, devendo o banco Requerido acostar aos autos toda a documentação pertinente ao relacionamento negocial travado entre as partes, abrangendo a cópia do instrumento de contrato, dos documentos pessoais e do instrumento comprobatório da transferência ou do recebimento do numerário por parte da contratante, contendo, no último caso, a assinatura da beneficiária. Considerando que a parte autora manifestou expressamente desinteresse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC), DEIXO de designar audiência prévia de conciliação. CITE-SE o banco Requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, para, em prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Na sequência, com ou sem apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem, se for o caso, interesse na produção de provas, vedados requerimentos genéricos. Em caso de documentos novos, procedam às devidas juntadas aos autos. Se a prova pretendida for oral, especifique-a, indicando fundamentadamente sua pertinência aos fatos controvertidos e à prova documental já constante nos autos. Caso seja pericial, descreva-a detalhadamente. Na hipótese de revelia, certifique-se a ausência de contestação e, em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da produção de outras provas ou requerer julgamento antecipado da lide. Estando o feito regularmente instruído, voltem conclusos para saneamento ou eventual julgamento, conforme o estado do processo. Concedo a esta força de mandado/ofício. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito

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