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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila/BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: diasdavila1vcivel@tjba.jus.br Processo: 8002919-40.2024.8.05.0074 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: AXA SEGUROS S.A. REU: PHD TRANSPORTE E LOGISTICAS LTDA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora para ciência da Certidão de ID nº 577356819, na qual consta que, em consulta à base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, foi constatado que o cadastro da parte ré se encontra cancelado em razão de óbito, sem espólio, circunstância que impossibilitou o cadastramento/associação da parte no sistema PJe e, consequentemente, a expedição da carta de citação determinada. Intime-se, ainda, para que, querendo, manifeste-se acerca da certidão e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Dias D'Ávila, 28 de agosto de 2026. Eu, Bel. Ubirajara Souza Santos, Diretor de Secretaria, digitei e assinei eletronicamente.
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002919-40.2024.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: AXA SEGUROS S.A. Advogado(s): PEDRO ROBSON FERREIRA DE SOUSA (OAB:SP296896), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB:SP256917) REU: PHD TRANSPORTE E LOGISTICAS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça formulado pela parte autora na audiência de conciliação (ID 458050247), haja vista que a parte ré não havia sido validamente citada ou intimada para o ato. Defiro o pedido formulado pela parte autora (ID 519269926), uma vez comprovado o recolhimento das custas postais pertinentes. Expeça-se carta de citação com aviso de recebimento (AR) em nome da ré, na pessoa de seu representante legal, a ser cumprida no endereço declinado na referida petição (Rua da Mangueira, nº 18 B, Sauípe, Mata de São João/BA, CEP 48.280-000), para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações fáticas da inicial (CPC, art. 344). Decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias úteis. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
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