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Processo 8002907-91.2026.8.05.0256

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 8002907-91.2026.8.05.0256 Classe-Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Ativa: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI Parte Passiva: REU: POLIANE PEREIRA NILZA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência requerida/determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m): - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, com a prática do ato e a respectiva certificação do cumprimento, positivo ou negativo (Código 41018). - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício, por mandado (Código 42015). Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Teixeira de Freitas (BA), 15 de setembro de 2026 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBSON REGO LIMA Analista Judiciário

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8002907-91.2026.8.05.0256 Classe-Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Ativa: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI Parte Passiva: REU: POLIANE PEREIRA NILZA DESPACHO Vistos, etc. Determino à secretaria que efetue a conferência do recolhimento das custas processuais de ingresso, verificando se há regularidade nos valores recolhidos. Após a conferência e em caso de irregularidade, intime-se a parte Requerente para promover a juntada de todos os DAJEs e de seus respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Havendo regularidade no recolhimento, certifique-se nos autos. Após, conclusos para impulso oficial. Intime-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas/BA, 14 de setembro de 2026. Roney Jorge Cunha Moreira Juiz de Direito [Assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/06]

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